IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 325, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Alteram dispositivos da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam inseridas no Perímetro Urbano do Município da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o disposto no artigo 100, sendo registradas como Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, às áreas objeto das matrículas n.ºs 41.141 e 119.406, registradas no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP.
Art. 2.º Ficam alterados conforme disposto no artigo anterior, os ANEXO II, VI e XVII, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia, conforme ANEXO I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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