IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1315 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 320/2025

Decreta ponto facultativo nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026 nas repartições públicas do município de Taciba no dia que especifica e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que, compete ao Chefe do Poder Executivo o exercício dos poderes que lhe são inerentes, bem como determinar o regular e normal funcionamento dos órgãos e repartições públicas sob sua responsabilidade e optar pela discricionariedade da oportunidade e conveniência;

Considerando a necessidade de programação das atividades da Prefeitura Municipal de Taciba nos dias que antecedem e sucedem as datas comemorativas do Natal e Ano Novo;

Considerando que a paralização das unidades administrativas durante os festejos de fim de ano, proporciona significativa economia aos cofres públicos, haja vista a redução do número de horas extras, de despesas com energia elétrica, água, telefone, combustíveis, etc;

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026.

Art. 2º As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.

Art. 3º Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.

Art. 4º O retorno normal das atividades nas repartições públicas ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026.

Art. 5º Este Decreto entrará em na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 9 de dezembro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

NILTON GUILHERME SILVA MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete

DECRETO Nº 320/2025


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