IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1117B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.370 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
17095/2025
| Natalia Fernanda Novaes de Oliveira | 14929/25
| R$ 4.818,00
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17051/2025
| Natalia Fernanda Novaes de Oliveira | 15873/25
| R$ 5.181,00
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Justificativa: Os presentes empenhos referem-se ao contrato com o objetivo de fornecer refeições prontas destinadas aos servidos públicos das Secretarias de Administração e Saúde, incluindo equipes do SAMU, dos motoristas das ambulâncias de plantão, bem como as refeições, os participantes de campanhas e demais ações em regime de plantão e em atividades continuadas de atendimento à população e serviço público. Dessa forma, a continuidade do fornecimento das refeições é indispensável para o bom funcionamento dos serviços e para o cumprimento das cláusulas previstas no contrato. Sendo assim, o não pagamento dos presentes empenhos poderá acarretar a interrupção no fornecimento das refeições, comprometendo a rotina das equipes, o atendimento à população e a execução das ações e serviços prestados por esta municipalidade. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de dezembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de dezembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.