IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1438 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.267 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera dispositivos legais da Lei n° 1233/2025 (Programa Regulariza 2025) e prorroga o prazo de vigência.”

Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Serão incluídos no programa REGULARIZA - 2025 todos os débitos, de natureza tributária ou não, administrativa ou judicial, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 10 da Lei n° 1233/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. O responsável pela Divisão de Tributação poderá autorizar o ingresso no Programa - REGULARIZA - 2025, a pedido da parte interessada, inclusive terceiros, formalizando tal autorização devidamente justificada.

Art. 3º - O artigo 14 da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 As multas de qualquer natureza, tributária, administrativa ou judicial, aplicadas em decorrência do poder de polícia e pelo descumprimento de obrigação legal verificada em procedimento fiscal, e multas judiciais aplicadas em decorrência de infrações de qualquer natureza serão incluídas no Programa, para pagamento à vista ou parcelado.

Art. 4º - O artigo 26 da Lei nº 1233/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de janeiro de 2026.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos nove dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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