IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1417A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.452/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... 30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 32 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................110.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO – FUNDEB
12.361.0005.2017.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 123 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................20.000,00
FR/CA: 0.05.10.262.000
12.365.0005.2019.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 133 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................40.000,00
FR/CA: 0.05.10.272.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0002 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 190 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................140.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 151 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................-340.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.008
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 09 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.