IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.455/2025

de 02 de dezembro de 2025.

“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Capela do Alto para o exercício de 2026”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Capela do Alto, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 148.784.100,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e cem reais), discriminados pelos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com as seguintes especificações e desdobramento.

RECEITAS CORRENTES

R$

148.129.900,00

Receita Tributária

R$

21.339.000,00

Receita Contribuição

R$

2.344.000,00

Receita Patrimonial

R$

2.417.000,00

Receita de Serviços

R$

113.500,00

Transferências Correntes

R$

120.719.900,00

Outras Receitas Correntes

R$

1.196.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$

15.033.000,00

Alienação de Bens

R$

360.000,00

Transferências de Capital

R$

14.673.000,00

Deduções da Receita

R$

R$

-14.378.800,00

TOTAL GERAL .........................................................................

R$

148.784.100,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

Legislativa ..............................................

R$

3.963.000,00

02

Judiciária ................................................

R$

1.891.500,00

04

Administração ........................................

R$

10.114.250,00

06

Segurança Pública .................................

R$

5.352.806,89

08

Assistência Social ..................................

R$

4.237.115,94

10

Saúde ....................................................

R$

36.541.893,54

12

Educação ...............................................

R$

55.766.431,88

13

Cultura ...................................................

R$

1.674.340,94

15

Urbanismo .............................................

R$

11.370.000,00

18Gestão Ambiental ..................................

R$

12.498.625,00

20

Agricultura .............................................

R$

319.125,00

26

Transportes ............................................

R$

1.873.625,00

27

Desporto e Lazer ...................................

R$

1.402.272,82

99

Reserva de Contingência ......................

R$

1.779.112,99

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

R$

148.784.100,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031

Ação Legislativa ........................................

R$

3.963.000,00

061

Ação Judiciária ..........................................

R$

1.891.500,00

122

Administração Geral .................................

R$

6.557.375,00

123

Administração Financeira .........................

R$

3.062.375,00

124

Controle Interno........................................

R$

138.125,00

181

Policiamento..............................................

R$

5.303.806,89

182

Defesa Civil ...............................................

R$

49.000,00

241

Assistência à Pessoa Idosa......................

R$

570.125,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

R$

195.400,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente ...

R$

935.250,00

244

Assistência Comunitária ...........................

R$

2.536.340,94

301

Atenção Básica .........................................

R$

10.792.540,95

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial........

R$

22.900.602,59

303

Suporte Profilático e Terapêutico..............

R$

1.286.750,00

304

Vigilância Sanitária ...................................

R$

367.125,00

305

Vigilância Epidemiológica..........................

R$

1.194.875,00

306

Alimentação e Nutrição .............................

R$

2.032.000,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador......

R$

318.375,00

333

Empregabilidade.......................................

R$

38.000,00

361

Ensino Fundamental .................................

R$

34.802.750,00

362

Ensino Médio ............................................

R$

4.189.000,00

364

Ensino Superior.........................................

R$

237.000,00

365

Ensino Infantil ...........................................

R$

14.383.681,88

366

Educação de Jovens e Adultos..................

R$

2.000,00

367

Educação Especial....................................

R$

120.000,00

392

Difusão Cultural ........................................

R$

1.674.340,94

451

Infra –Estrutura Urbana.............................

R$

6.068.125,00

452

Serviços Urbanos ......................................

R$

5.301.875,00

541

Preservação e Conservação Ambiental ....

R$

12.128.625,00

542

Controle Ambiental....................................

R$

370.000,00

606

Extensão Rural .........................................

R$

319.125,00

782

Transportes Rodoviários ...........................

R$

1.873.625,00

812

Desporto Comunitário ...............................

R$

1.402.272,82

999

Reserva de Contingência ..........................

R$

1.779.112,99

R$ 148.784.100,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes ....................................

R$

126.533.145,98

Despesas de Capital ....................................

R$

20.471.841,03

Reserva de Contingência .............................

R$

1.779.112,99

R$

148.784.100,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01.

PODER LEGISLATIVO ......................................................

R$

3.963.000,00

01.01.00

Legislativo ..........................................

R$

3.963.000,00

02.

PODER EXECUTIVO .........................................................

R$

144.821.100,00

02.01.00

Departamento Jurídico.........................

R$

1.891.500,00

02.02.00

Gabinete Prefeito e Dependências......

R$

1.268.500,00

02.03.00

Adm. / Finanças e Planejamento.........

R$

8.845.750,00

02.04.00

Segurança Pública ..............................

R$

5.352.806,89

02.05.00

Obras e Serviços .................................

R$

13.243.625,00

02.06.00

Agricultura ...........................................

R$

319.125,00

02.07.00

Departamento de Meio Ambiente........

R$

12.498.625,00

02.08.00

Saúde ..................................................

R$

36.541.893,54

02.09.00

Educação ............................................

R$

55.706.431,88

02.10.00

Desporto, Lazer e Cultura ..................

R$

3.076.613,76

02.11.00

Assistência Social ...............................

R$

4.237.115,94

02.99.00

Reserva de Contingência ...................

R$

1.779.112,99

TOTAL DA DESPESA ...........................................................................

R$

148.784.100,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II – Transpor, remanejar ou transferir até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente fixada dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do Inciso VI, do Art. 167 da Constituição Federal e Art.40 da Lei Municipal nº 2.415, de 30 de julho de 2025 - LDO.

Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 02 de dezembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.