IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1666 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.455/2025
de 02 de dezembro de 2025.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Capela do Alto para o exercício de 2026”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Capela do Alto, para o exercício financeiro de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 148.784.100,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e cem reais), discriminados pelos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor com as seguintes especificações e desdobramento.
RECEITAS CORRENTES |
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| R$ | 148.129.900,00 |
Receita Tributária | R$ | 21.339.000,00 |
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Receita Contribuição | R$ | 2.344.000,00 |
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Receita Patrimonial | R$ | 2.417.000,00 |
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Receita de Serviços | R$ | 113.500,00 |
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Transferências Correntes | R$ | 120.719.900,00 |
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Outras Receitas Correntes | R$ | 1.196.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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| R$ | 15.033.000,00 |
Alienação de Bens | R$ | 360.000,00 |
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Transferências de Capital | R$ | 14.673.000,00 |
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Deduções da Receita | R$ |
| R$ | -14.378.800,00 |
| TOTAL GERAL ......................................................................... | R$ | 148.784.100,00 | ||
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 | Legislativa .............................................. | R$ | 3.963.000,00 | |
02 | Judiciária ................................................ | R$ |
| 1.891.500,00 |
04 | Administração ........................................ | R$ |
| 10.114.250,00 |
06 | Segurança Pública ................................. | R$ |
| 5.352.806,89 |
08 | Assistência Social .................................. | R$ |
| 4.237.115,94 |
10 | Saúde .................................................... | R$ |
| 36.541.893,54 |
12 | Educação ............................................... | R$ |
| 55.766.431,88 |
13 | Cultura ................................................... | R$ |
| 1.674.340,94 |
15 | Urbanismo ............................................. | R$ |
| 11.370.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental .................................. | R$ |
| 12.498.625,00 |
20 | Agricultura ............................................. | R$ |
| 319.125,00 |
26 | Transportes ............................................ | R$ |
| 1.873.625,00 |
27 | Desporto e Lazer ................................... | R$ |
| 1.402.272,82 |
99 | Reserva de Contingência ...................... | R$ |
| 1.779.112,99 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO | R$ |
| 148.784.100,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 | Ação Legislativa ........................................ | R$ | 3.963.000,00 |
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061 | Ação Judiciária .......................................... | R$ | 1.891.500,00 |
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122 | Administração Geral ................................. | R$ | 6.557.375,00 |
|
123 | Administração Financeira ......................... | R$ | 3.062.375,00 |
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124 | Controle Interno........................................ | R$ | 138.125,00 |
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181 | Policiamento.............................................. | R$ | 5.303.806,89 |
|
182 | Defesa Civil ............................................... | R$ | 49.000,00 |
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241 | Assistência à Pessoa Idosa...................... | R$ | 570.125,00 |
|
242 | Assistência ao Portador de Deficiência | R$ | 195.400,00 |
|
243 | Assistência à Criança e ao Adolescente ... | R$ | 935.250,00 |
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244 | Assistência Comunitária ........................... | R$ | 2.536.340,94 |
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301 | Atenção Básica ......................................... | R$ | 10.792.540,95 |
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302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial........ | R$ | 22.900.602,59 |
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303 | Suporte Profilático e Terapêutico.............. | R$ | 1.286.750,00 |
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304 | Vigilância Sanitária ................................... | R$ | 367.125,00 |
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305 | Vigilância Epidemiológica.......................... | R$ | 1.194.875,00 |
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306 | Alimentação e Nutrição ............................. | R$ | 2.032.000,00 |
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331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador...... | R$ | 318.375,00 |
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333 | Empregabilidade....................................... | R$ | 38.000,00 |
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361 | Ensino Fundamental ................................. | R$ | 34.802.750,00 |
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362 | Ensino Médio ............................................ | R$ | 4.189.000,00 |
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364 | Ensino Superior......................................... | R$ | 237.000,00 |
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365 | Ensino Infantil ........................................... | R$ | 14.383.681,88 |
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366 | Educação de Jovens e Adultos.................. | R$ | 2.000,00 |
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367 | Educação Especial.................................... | R$ | 120.000,00 |
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392 | Difusão Cultural ........................................ | R$ | 1.674.340,94 |
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451 | Infra –Estrutura Urbana............................. | R$ | 6.068.125,00 |
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452 | Serviços Urbanos ...................................... | R$ | 5.301.875,00 |
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541 | Preservação e Conservação Ambiental .... | R$ | 12.128.625,00 |
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542 | Controle Ambiental.................................... | R$ | 370.000,00 |
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606 | Extensão Rural ......................................... | R$ | 319.125,00 |
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782 | Transportes Rodoviários ........................... | R$ | 1.873.625,00 |
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812 | Desporto Comunitário ............................... | R$ | 1.402.272,82 |
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999 | Reserva de Contingência .......................... | R$ | 1.779.112,99 | R$ 148.784.100,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes .................................... | R$ | 126.533.145,98 |
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| Despesas de Capital .................................... | R$ | 20.471.841,03 |
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| Reserva de Contingência ............................. | R$ | 1.779.112,99 | R$ | 148.784.100,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01. | PODER LEGISLATIVO ...................................................... | R$ | 3.963.000,00 | ||
01.01.00 | Legislativo .......................................... | R$ | 3.963.000,00 |
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02. | PODER EXECUTIVO ......................................................... | R$ | 144.821.100,00 | ||
02.01.00 | Departamento Jurídico......................... | R$ | 1.891.500,00 |
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02.02.00 | Gabinete Prefeito e Dependências...... | R$ | 1.268.500,00 |
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02.03.00 | Adm. / Finanças e Planejamento......... | R$ | 8.845.750,00 |
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02.04.00 | Segurança Pública .............................. | R$ | 5.352.806,89 |
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02.05.00 | Obras e Serviços ................................. | R$ | 13.243.625,00 |
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02.06.00 | Agricultura ........................................... | R$ | 319.125,00 |
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02.07.00 | Departamento de Meio Ambiente........ | R$ | 12.498.625,00 |
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02.08.00 | Saúde .................................................. | R$ | 36.541.893,54 |
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02.09.00 | Educação ............................................ | R$ | 55.706.431,88 |
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02.10.00 | Desporto, Lazer e Cultura .................. | R$ | 3.076.613,76 |
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02.11.00 | Assistência Social ............................... | R$ | 4.237.115,94 |
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02.99.00 | Reserva de Contingência ................... | R$ | 1.779.112,99 |
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TOTAL DA DESPESA ........................................................................... | R$ | 148.784.100,00 | |||
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II – Transpor, remanejar ou transferir até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente fixada dotações orçamentárias dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do Inciso VI, do Art. 167 da Constituição Federal e Art.40 da Lei Municipal nº 2.415, de 30 de julho de 2025 - LDO.
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 02 de dezembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.