IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2086 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3049, de 05 de dezembro de 2025

Autoria: Executivo Municipal

“Disciplina a concessão de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios às entidades e/ou instituições privadas, sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil - OSC) do Município de Ribeirão Bonito/SP

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios às entidades ou instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, médico ou educacional, sem fins lucrativos, consideradas por força do artigo 2° da Lei Federal n° 13.019/2014, organizações da sociedade civil, conforme previsão dos artigos 12, §3º, inciso I, e 16 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2° As entidades beneficiadas deverão possuir Certificado de Registro Cadastral (CRC) das Organizações da Sociedade Civil, emitido pela Administração Municipal de Ribeirão Bonito.

Parágrafo único.Os requisitos para concessão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) das Organizações da Sociedade Civil são aqueles relacionados no artigo 21 do Decreto Municipal n° 2.603, de 05 de junho de 2017.

Art. 3° Estão autorizadas a receber subvenções, contribuições e/ou auxílios, as entidades ou instituições abaixo listadas, no valor anual máximo indicado:

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
CNPJ/MF: 45.750.965/0001-30

ÁREA

OBJETO

SUBVENÇÃO ANUAL

Social

Atendimento Especializado alunos Portadores de Necessidades Especiais que não possam frequentar a rede regular de ensino. Mantendo atendimento a crianças, jovens e adultos com currículo adaptado e apoio técnico especializado da equipe interdisciplinar.

R$ 296.423,51

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - PPD
CNPJ/MF: 45.750.965/0001-30

ÁREA

OBJETO

SUBVENÇÃO ANUAL

Social

Atendimento aos pacientes portadores de deficiências múltiplas, intelectual, auditiva, física, visual e com condutas atípicas do Município através do Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, sendo serviço ofertado na proteção social básica que objetiva constituição espaço de convivência, formação para participação e cidadania.

R$ 16.200,00

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
CNPJ/MF: 45.750.965/0001-30

ÁREA

OBJETO

Subvenção

Social

Fortalecer a rede de Proteção Social Básica qualificando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

R$ 5.104,00

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
CNPJ/MF: 45.750.965/0001-30

ÁREA

OBJETO

Subvenção

Social

Atendimento Especializado alunos Portadores de Necessidades Especiais que não possam frequentar a rede regular de ensino. Mantendo atendimento a crianças, jovens e adultos com currículo adaptado e apoio técnico especializado da equipe multidisciplinar, conforme acordo judicial

R$ 115.579,58

ENTIDADE: Lar dos Velhos “Maria Afra Tostes”
CNPJ/MF: 45.750.973/0001-86

ÁREA

OBJETO

Subvenção

Social

Acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento

R$ 107.400,00

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO RIBEIRÃO BONITENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA – GUARDA MIRIM
CNPJ/MF: 00.161.951/0001-42

ÁREA

OBJETO

SUBVENÇÃO ANUAL

Social

Proporcionar aos adolescentes o aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, fortalecimento psicológico, social, desenvolvimento emocional e enfrentamento da vida

R$ 78.600,00

Art. 4° As dotações destinadas aos repasses de subvenções, contribuições e/ou auxílios às entidades ou instituições constantes na presente lei, foram consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2026, podendo ser suplementas até o limite estabelecido na peça orçamentária.

Art. 5° A concessão das subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, previstas nesta lei será formalizada por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, mediante inexigibilidade de chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, inciso II c.c. 32 "caput" e § 4° da Lei Federal n° 13.019/2014.

Parágrafo único.As transferências financeiras supracitadas estarão subordinadas ao interesse público, obedecendo a beneficiária as seguintes condições:

a) finalidade não lucrativa;

b) atendimento direto e gratuito ao público;

c) certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual;

d) aplicação na atividade fim de, ao menos, 80% da receita;

e) compromisso de franquear demonstrativo quadrimestral de uso do recurso municipal repassado;

f) prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, em formato digital conforme disponibilização do Sistema pela Municipalidade e devidamente avalizada pelo controle interno e externo;

g) salário dos Dirigentes não superior ao do Prefeito Municipal.

Art. 6° Poderão ser pagas, com recursos das subvenções, contribuições e/ou auxílios, entre outras despesas, aquelas relacionadas nos artigos 45, inciso II e 46, incisos I, II e III da Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 7° A prestação de contas das subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios deverá ser feita observando os prazos e regras previstos nos artigos 63 a 72 da Lei Federal n° 13.019/2014, em formato digital de acordo com a disponibilização do Sistema Eletrônico, e artigo 37 da Lei Municipal n° 2.997, de 12 de dezembro de 2024, artigos 57 a 60 do Decreto Municipal n° 2.603, de 05 de junho de 2017 e na Instrução n° 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Compete ao Controle Interno do Município realizar auditorias nas prestações de contas, assim como efetuar verificações in loco das atividades desenvolvidas pelas entidades ou instituições beneficiárias das subvenções.

Art. 8° Lei Municipal superveniente poderá dispor acerca de subvenção, contribuição e/ou auxílio à entidade que não esteja prevista nesta lei.

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 05 de dezembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.