IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.682, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Incentivo à Participação Feminina nas Modalidades de Futebol e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Bonita, a Política Municipal de Incentivo à Participação Feminina no Futebol, com o objetivo de fomentar, apoiar e valorizar a prática esportiva por mulheres em todas as suas modalidades, compreendendo o futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society, futevôlei e futebol de areia.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Participação Feminina no Futebol:

I – promoção da inclusão social e da igualdade de gênero por meio do esporte;

II – estímulo à prática esportiva como instrumento de saúde, lazer e convivência comunitária;

III – incentivo à formação de equipes femininas em todas as categorias etárias;

IV – valorização de competições locais e regionais com participação feminina;

V – apoio à realização de torneios, festivais, clínicas esportivas e capacitação de treinadoras, árbitras e dirigentes;

VI – fomento à utilização de espaços públicos municipais para a prática esportiva feminina;

VII – promoção de campanhas educativas contra o preconceito e a discriminação de gênero no esporte.

Art. 3º São metas a serem observadas na implantação da Política Municipal de Incentivo à Participação Feminina no Futebol:

I – ampliar gradualmente a participação de mulheres e meninas em atividades esportivas organizadas no Município;

II – incentivar a oferta de práticas esportivas femininas nos projetos ligados ao esporte educacional, recreativo e de lazer promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal;

III – buscar a inclusão de modalidades femininas em pelo menos 30% dos eventos, torneios e competições esportivas municipais, abrangendo categorias como sub-13, sub-15, sub-17, sub-20 e adulto;

IV – estimular a realização de campeonatos, festivais e eventos voltados exclusivamente à valorização do futebol feminino, em suas diversas modalidades;

V – fomentar o surgimento de novas equipes femininas e o intercâmbio esportivo com municípios vizinhos;

VI – promover a capacitação de profissionais, técnicas, árbitras e dirigentes do futebol feminino;

VII – incentivar parcerias com a iniciativa privada e entidades sociais para apoiar projetos esportivos femininos;

VIII – priorizar o uso compartilhado e equitativo dos espaços públicos esportivos, assegurando horários adequados às equipes femininas.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio do setor competente, poderá adotar as seguintes medidas para a execução desta Política:

I – celebrar parcerias e convênios com entidades esportivas, clubes, escolas, associações e organizações da sociedade civil;

II – instituir o Calendário Municipal do Futebol Feminino de Barra Bonita, contemplando eventos e competições oficiais;

III – promover programas de iniciação esportiva voltados a meninas nas escolas da rede municipal;

IV – disponibilizar, nos espaços esportivos públicos, horários e estruturas para treinamentos e atividades femininas;

V – incentivar, por meio de editais ou parcerias, a criação de projetos sociais esportivos voltados ao público feminino.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, definindo os órgãos responsáveis e os critérios de participação, observada a legislação orçamentária vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.