IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece o caráter educacional das atividades desempenhadas pelos Especialistas em Esporte e estende a eles o feriado escolar do Dia do Professor, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o caráter educacional das atividades desenvolvidas pelos Especialistas em Esporte, tendo em vista sua atuação formativa e pedagógica junto a crianças, jovens e adultos por meio da prática esportiva.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o feriado escolar do Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro, nos termos do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, fica estendido aos Especialistas em Esporte da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem aumento de despesa para o erário municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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