IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas pertencentes ao Município, para fins de moradias populares.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação das áreas pertencentes ao Município, previstas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º desta Lei, transferindo-as para a categoria de bens dominicais, para posterior implantação de empreendimento habitacional de interesse social.

Art. 2º Fica desafetada da categoria “Área Institucional” e transferida para a categoria “Bem Dominical”, parte da Área Institucional 02 do loteamento “Alto do Planalto Verde”, objeto da Matrícula nº 33.337, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 2.478,72 m² (dois mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetro quadrado), assim descrita:

“IMÓVEL: Área a ser Desafetada, do loteamento denominado Alto do Planalto Verde, de formato irregular, localizado no lado par da Estrada Municipal BRB-248, onde se inicia seu ponto distante da confluência entre a Estrada Municipal BRB-248 e a Rua 04, nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, a frente é formada por dois segmentos, sendo da esquerda para a direita: curva de 15,37 metros com raio de 9,00 metros, mais 3.50 metros onde tem seu início, deste a frente é formada por dois segmentos, sendo da esquerda para a direita: 8,00 metros em reta, mais 10.66 metros em reta, confrontando com a mencionada Estrada Municipal BRB-248, deste deflete a direita: 15,88 metros em reta confrontando com Área Institucional 02 – Remanescente, deste segue da esquerda para direta: 52,14 metros em reta mais 1,82 metros em reta confrontando com a mencionada Estrada Municipal BRB-248 Área Institucional 02 – Remanescente, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 22,50 metros, confrontando com Área Institucional 02 – Remanescente 01, deste deflete a esquerda com 13,70 metros, confrontando com Área Institucional 02 – Remanescente 01, deste defleta a esquerda com 8,70 metros, confrontando com a Rua 04, o fundo é formado por três segmentos, sendo da esquerda para à direita: curva de 14,14 metros com raio de 9,00 metros, mais 101,62 metros em reta, mais curva por 17,35 metros e raio de 6,00 metros, confrontando com a Rua 03; encerrando uma área de 2.478,72 m² (dois mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetro quadrado)”

Art. 3º Fica desafetada da categoria “Área Institucional” e transferida para a categoria “Bem Dominical”, parte da Área Institucional Remanescente do loteamento “Residencial Santa Tereza”, objeto da Matrícula nº 31.805, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 735,08 m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e oito centésimos quadrado), assim descrita:

“IMÓVEL: Área a ser Desafetada, situada na Quadra A do loteamento denominado "Residencial Santa Tereza”, de formato irregular, localizado nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, com a área de 735,08 m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e oito centésimos quadrado), com a seguinte descrição; tem seu início a 69,30 metros de distância do marco M11 do roteiro geral, cravado no limite do Sítio São Pedro (M-9.281 de Sueli Aparecida Scaliza Ferrarez e Outros) e no limite do Sítio Santo Antônio - Gleba A (M-29.065 de Tarcísio Correia do Nascimento e Outros); deste segue confrontando com o Sítio Santo Antônio - Gleba A (M-29.065), com azimute-de 56º51'26” e 38,82 metros; deste, deflete à direita e passa a confrontar com Rua 5 por uma distância de 11,43 metros; deste segue em curva circular a direita, com raio de 9,00 metros, desenvolvimento de 13,72 metros e ângulo de curvatura de 87º20'29", formando a esquina entre a Rua 5 e a Rua 6; deste segue pela lateral da Rua 6 em reta por uma distância de 13,29 metros; deste segue em curva circular a esquerda, com raio de 21,00 metros, desenvolvimento de 15,33 metros e ângulo de curvatura de 41º49'55", formando esquina entre a Rua 6 e a Rua 1; deste, deflete à esquerda e passa a confortar com Área Institucional Remanescente por uma distância 25,35 metros até o início da descrição, fechando o perímetro.”

Art. 4º Fica desafetada da categoria “Área Institucional” e transferida para a categoria “Bem Dominical”, a Área Institucional 2 do loteamento “Residencial São Joaquim”, objeto da Matrícula nº 34.036, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 1.966,26 m² (um mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).

Art. 5º Fica desafetada da categoria “Área Institucional” e transferida para a categoria “Bem Dominical”, a Área Institucional da quadra nº 3 do loteamento “Residencial e Comercial São Sebastião”, objeto da Matrícula nº 22.533, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 752,29 m2. (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 6º Fica desafetada da categoria “Área de Lazer” e transferida para a categoria “Bem Dominical”, a Área de Lazer da quadra nº 3 do loteamento “Residencial e Comercial São Sebastião”, objeto da Matrícula nº 22.534, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 1.556,82 m2. (um mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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