IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.685, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal n° 3.649/2025 (LDO) e do artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos relacionadas abaixo, nos respectivos valores:
ENTIDADE | CNPJ | VALOR A SER REPASSADO EM 2026 |
| Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer | 02.271.157/0001-87 | R$ 240.000,00 |
| Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita | 44.746.972/0001-03 | R$ 240.000,00 |
| Clube da 3ª Idade de Barra Bonita | 04.331.383/0001-31 | R$ 240.000,00 |
| Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | 46.183.612/0001-68 | R$ 240.000,00 |
| Casa da Criança de Barra Bonita | 44.745.909/0001-44 | R$ 300.000,00 |
| Associação SOS Focinho Carente | 34.838.740/0001-13 | R$ 45.600,00 |
| Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita | 34.460.289/0001-43 | R$ 162.360,00 |
| Grupo Escoteiro Campos Salles | 00.400.583/0001-48 | R$ 60.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pelas entidades na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa do exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
9 de dezembro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.