IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1095 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.685, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal n° 3.649/2025 (LDO) e do artigo 26 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos relacionadas abaixo, nos respectivos valores:

ENTIDADE

CNPJ

VALOR A SER REPASSADO EM 2026

Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer02.271.157/0001-87R$ 240.000,00
Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra Bonita44.746.972/0001-03R$ 240.000,00
Clube da 3ª Idade de Barra Bonita04.331.383/0001-31R$ 240.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita46.183.612/0001-68R$ 240.000,00
Casa da Criança de Barra Bonita44.745.909/0001-44R$ 300.000,00
Associação SOS Focinho Carente34.838.740/0001-13R$ 45.600,00
Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita34.460.289/0001-43R$ 162.360,00
Grupo Escoteiro Campos Salles00.400.583/0001-48R$ 60.000,00

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo deverão ser aplicados pelas entidades na consecução de seus objetivos sociais, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Município.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento/programa do exercício de 2026, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

9 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.