IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 09 de dezembro de 2025 | Edição nº 1494 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.472, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Regulamenta, excepcionalmente, as rotinas administrativas para o encerramento do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
JÚLIO FERREIRA DO CARMO, Prefeito do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de encerramento do exercício financeiro, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, notadamente quanto à correta execução orçamentária, emissão de empenhos, liquidação de despesas, conciliações contábeis e controle dos Restos a Pagar;
CONSIDERANDO que o TCE-SP orienta que o período de encerramento do exercício requer atenção especial da Administração para fins de regularidade fiscal, cumprimento das metas orçamentárias e preparação dos demonstrativos para futura prestação de contas;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da continuidade do serviço público, bem como o dever de preservação dos serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, segurança e atendimento emergencial;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal da Prefeitura de Miguelópolis-SP, no período de 15 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de realização das rotinas administrativas de encerramento do exercício financeiro, nos termos das recomendações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§1º. A suspensão do atendimento não afasta o pleno funcionamento interno das atividades indispensáveis ao fechamento contábil, financeiro, orçamentário e administrativo.
§2º. Os responsáveis pelas unidades gestoras deverão manter equipes mínimas para assegurar a regular execução dos procedimentos de encerramento, conforme orientação do TCE-SP.
Art. 2º. Os processos licitatórios em andamento não serão suspensos, devendo seguir sua tramitação regular durante o período referido no artigo anterior, sendo permitida a protocolização de novos requerimentos junto à Diretoria de Compras até 23 de dezembro de 2025, observada a disponibilidade operacional da unidade.
Art. 3º. O expediente geral da Administração Pública Municipal ocorrerá até o dia 23 de dezembro de 2025, retornando normalmente em 05 de janeiro de 2026.
§1º. A Farmácia Municipal funcionará, excepcionalmente, nos dias 29 e 30 de dezembro, no horário das 07h às 12h.
Os demais departamentos da Saúde permanecerão sem expediente no período de 24 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, observadas as exceções previstas neste Decreto.
§2º. Ficam declarados pontos facultativos, sem prejuízo dos serviços essenciais, os dias:
24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 de janeiro de 2026,
devendo cada Secretaria assegurar a continuidade mínima dos serviços, em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que atuam em regime ininterrupto (24 horas), tais como Pronto-Socorro, SAMU, Vigilância em Saúde, entre outros considerados essenciais à população.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguelópolis-SP, 09 de dezembro 2025
JÚLIO FERREIRA DO CARMO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, na data supra.
DIR. DE GOV. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Vinícius Rodrigues Alves
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