IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.798, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e material de consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 02.11.01 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.122.0029.2.043 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH | |
| 3.3.90.48.00 - 330 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 11.000,00 | |
| TOTAL | 11.000,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 02.11.02 | DIVISÃO DE SUPRIMENTOS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.122.0029.2.045 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUPRIMENTOS | |
| 3.3.90.39.00 - 334 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 11.000,00 | |
| TOTAL | 11.000,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 24.889,24 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.30.00 - 278 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA | 24.889,24 | |
| TOTAL | 24.889,24 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 442.817,17 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e dezessete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 08.244.0007.2.103 | BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
| 3.3.90.48.00 - 92 | OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 40.000,00 | |
| 02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3.3.90.30.00 - 278 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA | 42.817,17 | |
| 02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
| 02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| 3.3.90.39.00 - 310 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 360.000,00 | |
| TOTAL | 442.817,17 | |
Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.