IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2075 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.798, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e material de consumo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentária já existente, superavit do exercício anterior e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.01DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0029.2.043MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH
3.3.90.48.00 - 330OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA
TESOURO11.000,00
TOTAL11.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.02DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.122.0029.2.045MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SUPRIMENTOS
3.3.90.39.00 - 334OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA
TESOURO11.000,00
TOTAL11.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 24.889,24 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.04ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
12.361.0024.2.057MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 - 278MATERIAL DE CONSUMO
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA24.889,24
TOTAL24.889,24

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 442.817,17 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e dezessete centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.103BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.48.00 - 92OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA
TESOURO40.000,00
02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.04ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
12.361.0024.2.057MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 - 278MATERIAL DE CONSUMO
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULA42.817,17
02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.123.0028.2.042ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.90.39.00 - 310OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA
TESOURO360.000,00
TOTAL442.817,17

Art. 6.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.