IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1332 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.818/2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 2.618.000,00 (dois milhões e seiscentos e dezoito mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA

VALOR R$

02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.002 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

60

5.000,00

02.02 – Departamento de Administração e Compras
04.122.0003.2.005 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

150

80.000,00

02.03 – Departamento de Finanças
04.123.0004.2.007 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

194

59.000,00

04.123.0004.2.007 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

203

16.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.009 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

271

320.000,00

02.05 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.012 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

338

630.000,00

10.302.0009.2.012 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

348

175.000,00

10.304.0009.2.014 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

572

5.000,00

10.302.0009.2.015 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

458

120.000,00

02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.244.0017.2.023 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

759

10.000,00

08.244.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

750

87.000,00

02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

855

386.000,00

12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

865

200.000,00

12.365.0020.2.027 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

950

203.000,00

12.365.0020.2.027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

960

60.000,00

12.365.0020.2.028 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

996

202.000,00

12.365.0020.2.028 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

1006

60.000,00

Total da Suplementação

2.618.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

02-PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA

VALOR R$

02.01 – Gabinete e Dependências
04.122.0002.2.004 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoções

146

30.000,00

04.122.0002.1.002 – 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis

59

10.000,00

04.122.0002.2.003 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

112

12.000,00

04.122.0002.2.003 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

118

5.000,00

04.122.0002.2.003 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

131

5.000,00

04.122.0002.2.003 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

139

2.000,00

04.122.0002.2.002 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

105

5.000,00

04.122.0002.2.002 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

75

2.800,00

02.02 – Departamento de Administração e Compras
04.122.0003.2.006 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

191

40.000,00

02.03 –Departamento de Finanças
04.123.0004.2.007 - 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

208

53.000,00

04.123.0004.2.007 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

222

32.000,00

02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

263

500.000,00

15.452.0007.2.010 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

281

28.000,00

26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

320

75.000,00

15.452.0006.1.004 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

235

500.000,00

15.452.0007.1.005 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

241

30.000,00

15.452.0007.2.010 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

300

260.000,00

15.452.0007.2.010 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

1961

37.000,00

02.05-Fundo Municipal de Saúde
10.303.0009.2.013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

565

150.000,00

10.303.0009.2.013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

553

9.000,00

10.302.0010.1.006 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

538

13.000,00

10.302.0009.2.016 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

534

3.000,00

10.304.0009.1.022 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1768

15.000,00

10.301.0009.2.014 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF

1781

9.000,00

10.302.0009.2.015 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

481

5.000,00

10.302.0009.2.016 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

529

3.000,00

10.304.0009.1.022 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

592

4.000,00

02.06 – Fundo Municipal da Assistência e Promoção Social
08.244.0012.2.018- 3.3.90.32 – Material Bem ou Serviços Distribuição

676

50.000,00

08.243.0014.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

653

30.000,00

08.243.0014.2.020 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

664

10.000,00

08.244.0013.2.019 – 3.3.90.39 – Outro Serviços de terceiros PJ

701

16.000,00

02.07 – Coordenadoria da Assistência Social
08.244.0016.2.022 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

745

100.000,00

08.244.0016.2.022 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

778

50.000,00

08.243.0017.2.024 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

725

25.000,00

08.243.0017.2.024 - 3.3.90.36 – Outros Serviço de Terceiros PF

1699

15.000,00

08.244.0017.2.023 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

791

17.000,00

02.08 – Departamento de Agricultura
20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

797

7.000,00

20.606.0018.2.025 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

814

10.000,00

20.606.0018.2.025 -3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

825

10.000,00

20.606.0018.2.025 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

837

10.000,00

20.606.0018.2.025 - 3.1.90.13 – Obrigações Tributárias Fonte 1

807

3.700,00

02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

883

33.000,00

12.365.0020.1.008 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

944

10.000,00

12.365.0020.2.027 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

990

10.000,00

02.10 Departamento de Educação Ensino Superior
12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudante

1046

14.000,00

02.11 – Departamento de Educação - Merenda
12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1050

100.000,00

12.306.0023.2.034 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1080

30.000,00

12.306.0023.2.035 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1095

40.000,00

02.12 –Departamento de Cultura Esporte e Turismo
23.695.0025.2.037 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1165

10.000,00

27.812.0026.2.039 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1203

15.000,00

27.812.0026.2.039 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1216

30.000,00

27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

1188

6.000,00

27.812.0026.2.039 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

1198

3.000,00

02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0029.0.003 – 3.1.90.01 – Aposentadoria Reserva

1372

10.000,00

28.846.0031.2.043 – Obrigações Tributárias e Contributivas

1383

60.000,00

02.15 – Departamento do Meio Ambiente
18.541.0019.2.026 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1

1385

6.000,00

18.541.0019.2.026 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

1421

7.000,00

18.541.0019.2.026 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1

1395

2.500,00

02.16 – Departamento da Guarda Civil Municipal
06.181.0041.2.055 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

1711

10.000,00

06.181.0041.2.055 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF

1713

10.000,00

06.181.0041.2.055 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

1712

10.000,00

06.181.0041.2.055 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

1714

10.000,00

Total da Suplementação

2.618.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 09 de dezembro de 2025.

CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.