IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1332 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.818/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.648 de 19 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2025, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos, Fundo Municipal de Saúde. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.648 de 2024, que trata o orçamento para o exercício de 2025, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 2.618.000,00 (dois milhões e seiscentos e dezoito mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.01 – Gabinete e Dependências | ||
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 60 | 5.000,00 |
| 02.02 – Departamento de Administração e Compras | ||
| 04.122.0003.2.005 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 150 | 80.000,00 |
| 02.03 – Departamento de Finanças | ||
| 04.123.0004.2.007 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 194 | 59.000,00 |
| 04.123.0004.2.007 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 203 | 16.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
|
|
| 15.452.0007.2.009 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 271 | 320.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.302.0009.2.012 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 338 | 630.000,00 |
| 10.302.0009.2.012 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 348 | 175.000,00 |
| 10.304.0009.2.014 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 572 | 5.000,00 |
| 10.302.0009.2.015 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 458 | 120.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social | ||
| 08.244.0017.2.023 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 759 | 10.000,00 |
| 08.244.0017.2.023 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 750 | 87.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.029 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 855 | 386.000,00 |
| 12.361.0021.2.029 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 865 | 200.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 – 3.3.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 950 | 203.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 960 | 60.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 996 | 202.000,00 |
| 12.365.0020.2.028 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 1006 | 60.000,00 |
| Total da Suplementação | 2.618.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por anulação de dotação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02-PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.01 – Gabinete e Dependências | ||
| 04.122.0002.2.004 – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoções | 146 | 30.000,00 |
| 04.122.0002.1.002 – 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis | 59 | 10.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 112 | 12.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 118 | 5.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 131 | 5.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 139 | 2.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 105 | 5.000,00 |
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 75 | 2.800,00 |
| 02.02 – Departamento de Administração e Compras | ||
| 04.122.0003.2.006 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 191 | 40.000,00 |
| 02.03 –Departamento de Finanças | ||
| 04.123.0004.2.007 - 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria | 208 | 53.000,00 |
| 04.123.0004.2.007 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 222 | 32.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços | ||
| 15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 263 | 500.000,00 |
| 15.452.0007.2.010 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 281 | 28.000,00 |
| 26.782.0008.2.011 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 320 | 75.000,00 |
| 15.452.0006.1.004 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 235 | 500.000,00 |
| 15.452.0007.1.005 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 241 | 30.000,00 |
| 15.452.0007.2.010 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 300 | 260.000,00 |
| 15.452.0007.2.010 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 1961 | 37.000,00 |
| 02.05-Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.303.0009.2.013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 565 | 150.000,00 |
| 10.303.0009.2.013 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 553 | 9.000,00 |
| 10.302.0010.1.006 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 538 | 13.000,00 |
| 10.302.0009.2.016 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 534 | 3.000,00 |
| 10.304.0009.1.022 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1768 | 15.000,00 |
| 10.301.0009.2.014 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF | 1781 | 9.000,00 |
| 10.302.0009.2.015 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 481 | 5.000,00 |
| 10.302.0009.2.016 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 529 | 3.000,00 |
| 10.304.0009.1.022 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 592 | 4.000,00 |
| 02.06 – Fundo Municipal da Assistência e Promoção Social | ||
| 08.244.0012.2.018- 3.3.90.32 – Material Bem ou Serviços Distribuição | 676 | 50.000,00 |
| 08.243.0014.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo | 653 | 30.000,00 |
| 08.243.0014.2.020 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 664 | 10.000,00 |
| 08.244.0013.2.019 – 3.3.90.39 – Outro Serviços de terceiros PJ | 701 | 16.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria da Assistência Social | ||
| 08.244.0016.2.022 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 745 | 100.000,00 |
| 08.244.0016.2.022 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 778 | 50.000,00 |
| 08.243.0017.2.024 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 725 | 25.000,00 |
| 08.243.0017.2.024 - 3.3.90.36 – Outros Serviço de Terceiros PF | 1699 | 15.000,00 |
| 08.244.0017.2.023 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 791 | 17.000,00 |
| 02.08 – Departamento de Agricultura | ||
| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 797 | 7.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 814 | 10.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 -3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 825 | 10.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 837 | 10.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.13 – Obrigações Tributárias Fonte 1 | 807 | 3.700,00 |
| 02.09 –Departamento de Educação Infantil e Fundamental | ||
| 12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 883 | 33.000,00 |
| 12.365.0020.1.008 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 944 | 10.000,00 |
| 12.365.0020.2.027 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 990 | 10.000,00 |
| 02.10 Departamento de Educação Ensino Superior | ||
| 12.364.0022.2.031 – 3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudante | 1046 | 14.000,00 |
| 02.11 – Departamento de Educação - Merenda | ||
| 12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1050 | 100.000,00 |
| 12.306.0023.2.034 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1080 | 30.000,00 |
| 12.306.0023.2.035 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1095 | 40.000,00 |
| 02.12 –Departamento de Cultura Esporte e Turismo | ||
| 23.695.0025.2.037 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1165 | 10.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1203 | 15.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1216 | 30.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 1188 | 6.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 1198 | 3.000,00 |
| 02.14 – Encargos Especiais da Administração | ||
| 28.846.0029.0.003 – 3.1.90.01 – Aposentadoria Reserva | 1372 | 10.000,00 |
| 28.846.0031.2.043 – Obrigações Tributárias e Contributivas | 1383 | 60.000,00 |
| 02.15 – Departamento do Meio Ambiente | ||
| 18.541.0019.2.026 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 1 | 1385 | 6.000,00 |
| 18.541.0019.2.026 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 1421 | 7.000,00 |
| 18.541.0019.2.026 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 1 | 1395 | 2.500,00 |
| 02.16 – Departamento da Guarda Civil Municipal | ||
| 06.181.0041.2.055 - 3.3.90.30 – Material de Consumo | 1711 | 10.000,00 |
| 06.181.0041.2.055 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF | 1713 | 10.000,00 |
| 06.181.0041.2.055 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ | 1712 | 10.000,00 |
| 06.181.0041.2.055 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes | 1714 | 10.000,00 |
| Total da Suplementação | 2.618.000,00 | |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 09 de dezembro de 2025.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.