IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 549 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.517, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Regulamenta a Lei n° 2.662, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.662 de 26 de setembro de 2.025,

CONSIDERANDO, a alínea “a”, inciso I, do art. 172 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no orçamento vigente do Município – Lei n° 2.652, de 17/12/2024 –, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte

Código Aplicação

Valor

09.272.0001.2.003.000

3.1.90.01.00APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS01110.000R$ 2.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado por meio da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do inciso III, do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Descrição da Despesa

Fonte

Código Aplicação

Valor

01.031.0001.2.001.000

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS01110.000R$ 2.000,00

Ar. 3º Fica modificado o Plano Plurianual (PPA) 2022/2025 – Lei n° 2.481, de 14/12/2021 –, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025 – Lei n° 2.636, de 04/07/2024 –, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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