IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1395 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 24.277 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.849/24 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.812/24,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 207 - 02.07.04 28 846 0000 0.001 01 3.1.90.01.01
02.07.04 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28 - Encargos Especiais
846 - Outros Encargos Especiais
0000 - Encargos Especiais
0.001 - Inativos e Pensionistas
01 - Tesouro
3.1.90.01.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 900.000,00
Total da Unidade R$ 900.000,00
Total da Suplementação R$ 900.000,00
Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.