IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação com a seguinte classificação orçamentária: 15.00 – Operações Especiais. 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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