IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2211 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.065/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, incluída a Emenda nº 01/2025

e as Emendas Impositivas nºs 01 e 02/2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- O orçamento do Município de Pirangi para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.71.000.000,00 (setenta e um milhão de reais) sendo:

I – O orçamento Fiscal em R$.40.544.700,00 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais);

II – O orçamento de seguridade social em R$.30.455.300,00 (trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais).

Artigo 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).

RECEITAS CORRENTES 79.897.000,00
Receita Tributária10.276.642,28
Receita Patrimonial895.700,00
Receita de Serviços370.500,00
Transferências Correntes68.184.957,72
Outras Receitas Correntes169.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 190.000,00
Alienação de Bens190.000,00
Total da Receita Bruta 80.087.000,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB

9.087.000,00

Total da Receita Liquida 71.000.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa1.452.000,00
04 – Administração10.167.000,00
06 – Segurança Pública340.000,00
08 – Assistência Social3.552.060,00
10 - Saúde26.903.240,00
11 - Trabalho391.000,00
12 – Educação17.497.500,00
13 – Cultura355.200,00
15 – Urbanismo5.236.000,00
17 – Saneamento1.123.000,00
18 – Gestão Ambiental240.000,00
20 – Agricultura179.000,00
23 – Comércio e Serviços9.000,00
27 - Desporto e Lazer811.000,00
28 – Encargos Especiais1.671.000,00
99 – Reserva de Contingência1.073.000,00
Total71.000.000,00

II - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 – Câmara Municipal1.452.000,00
02.01 – Gabinete Municipal1.120.000,00
02.02 – Departamento de Administração Geral7.663.000,00
02.03 – Departamento de Finanças e Orçamento3.030.000,00
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

6.359.000,00

02.05 – Departamento de Agricultura e Abastecimento

179.000,00

02.06 – Departamento de Educação17.497.500,00
02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo1.175.200,00
02.08 – Departamento de Saúde26.903.240,00
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social3.407.060,00
02.10 – Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente

318.000,00

02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente240.000,00
02.13 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso210.000,00
02.14 – Departamento Jurídico373.000,00
02.99 – Reserva de Contingência1.073.000,00
Total71.000.000,00

III - PELA NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais31.826.200,00
2 – Juros e Encargos da Divida1.000,00
3 – Outras Despesas Correntes36.622.800,00

4 – Despesas de Capital

4 – Investimentos472.000,00
5 – Inversões Financeiras5.000,00
6 – Amortização da Divida1.000.000,00

9 – Reserva de Contingência

9 – Reserva de Contingência1.073.000,00
Total Geral das Despesas do Município71.000.000,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

II – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

III – Realizar abertura de créditos, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64.

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes ao excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças entre a receita prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64.

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

VI – Revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação.

Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata os incisos III, IV e V, não onerarão o percentual de que trata o inciso I do artigo 4º.

Artigo 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Pirangi autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários.

Artigo 6º - Os valores monetários que compõem os programas constantes na Lei do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2026/2029 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, assim como a codificação da programação orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com os valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos projetos e atividades.

Artigo 7º - O Poder Executivo procederá às adequações necessárias para efetivar o cumprimento das emendas impositivas de nº 01 e 02.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 10 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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