IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.485, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2027, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Agente Administrativo 40 horas 06 vagas

Atendente de Consultório Dentário 40 horas 02 vagas

Atendente de Farmácia 40 horas 02 vagas

Enfermeiro 20 horas 01 vagas

Enfermeiro 40 horas 05 vagas

Farmacêutico 40 horas 01 vagas

Farmacêutico 20 horas 02 vagas

Motorista 40 horas 06 vagas

Odontólogo 20 horas 06 vagas

Psicólogo 20 horas 08 vagas

Técnico de Enfermagem 20 horas 01 vaga

Técnico de Enfermagem 40 horas 08 vagas

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender à necessidade de manter em pleno funcionamento as unidades de saúde do município, conforme o previsto na legislação.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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