IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.485, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2027, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
Agente Administrativo 40 horas 06 vagas
Atendente de Consultório Dentário 40 horas 02 vagas
Atendente de Farmácia 40 horas 02 vagas
Enfermeiro 20 horas 01 vagas
Enfermeiro 40 horas 05 vagas
Farmacêutico 40 horas 01 vagas
Farmacêutico 20 horas 02 vagas
Motorista 40 horas 06 vagas
Odontólogo 20 horas 06 vagas
Psicólogo 20 horas 08 vagas
Técnico de Enfermagem 20 horas 01 vaga
Técnico de Enfermagem 40 horas 08 vagas
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender à necessidade de manter em pleno funcionamento as unidades de saúde do município, conforme o previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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