IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1364A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.500/2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 1.602.574,00, e pelo § 1º o montante de R$ 280.000,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.882.574,00 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Administração e Finanças

MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

96 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

12.100,00

02.01 - Administração e Finanças

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

127 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

355.000,00

2090 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ

10.000,00

02.02 - Educação

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

2343 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

220.000,00

2061 - 3.3.70.41.00 - Contribuições

15.000,00

417 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

15.000,00

02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL

461 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

25.000,00

02.02.04 - FUNDEB INFANTIL

496 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

35.000,00

02.03 - Cultura

02.03.01 - DIFUSÃO CULTURAL

600 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

83.274,00

603 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

45.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2427 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

35.200,00

635 - 3.3.70.41.00 - Contribuições

200.000,00

637 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

170.000,00

673 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

265.000,00

681 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

30.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

2370 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

84.000,00

846 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

117.000,00

02.06.02 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

856 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.000,00

866 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

31.000,00

857 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

5.000,00

02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

897 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

95.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

981 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

991 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................

R$ 1.882.574,00

Art. 2º O total do presente crédito orçamentário será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

02.01 - Administração e Finanças

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

114 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-120.000,00

02.01.04 - JUNTA MILITAR

214 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-25.000,00

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

341 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-239.542,44

355 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

-388.535,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

371 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-50.000,00

374 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-100.000,00

1986 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-50.000,00

383 - 4.4.90.61.00 - Aquisições de Imóveis

-50.000,00

408 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-20.000,00

420 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

-5.000,00

439 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-10.000,00

02.02.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR

2059 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-10.000,00

02.03 - Cultura

02.03.01 - DIFUSÃO CULTURAL

587 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-10.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

618 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-100.000,00

635 - 3.3.70.41.00 - Contribuições

-30.000,00

2516 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-300.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

2505 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-100.000,00

02.09 - Desporto e Lazer

02.09.01 – DESPORTO E LAZER

2551 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-67.465,00

02.11 - Encargos Gerais

02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1096 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-169.031,56

61108 - 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingencia

-38.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO..........................................................................................

R$ -1.882.574,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 3 de junho de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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