IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1364A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.505/2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 1.419.000,00, pelo inciso IV o montante de R$ 35.200,00, e pelo § 1º o montante de R$ 603.000,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.057.200,00 (dois milhões cinquenta e sete mil e duzentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Administração e Finanças

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

75 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

20.000,00

84 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE

96 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

11.000,00

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

100 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

106 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

50.000,00

127 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

285.000,00

2090 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ

3.200,00

02.01.07 - TRIBUTAÇÃO

2091 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ

15.000,00

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

2342 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

154.000,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

368 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

2343 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

195.000,00

403 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

30.000,00

431 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

20.000,00

02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL

461 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

36.000,00

02.02.04 - FUNDEB INFANTIL

496 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

45.000,00

02.03 - Cultura

02.03.01 - DIFUSÃO CULTURAL

603 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

2.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

615 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

35.200,00

633 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

386.500,00

637 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

175.000,00

673 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

145.300,00

681 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

30.000,00

2535 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

30.000,00

02.06 - Obras e Urbanismo

02.06.01 - LOGRADOUROS

846 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

85.000,00

02.06.02 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

866 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

54.000,00

02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

897 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

991 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

10.000,00

2315 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à P. Física

30.000,00

02.09 - Desporto e Lazer

02.09.01 - DESPORTO E LAZER

1039 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

2.000,00

1038 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

25.000,00

2097 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ

10.000,00

02.11 - Encargos Gerais

02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS

1089 - 3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato

30.000,00

1102 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

93.000,00

02.11.03 - REGENPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

1111 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................

R$ 2.057.200,00

Art. 2º A cobertura do presente crédito orçamentário será parcialmente pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas no montante de R$ 2.022.000,00 e o restante de 35.200,00 será coberto pelo excesso de arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

02.01 - Administração e Finanças

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

80 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

-10.000,00

02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO

142 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

-50.000,00

02.01.07 - TRIBUTAÇÃO

294 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

-5.000,00

297 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-5.000,00

02.01.08 - CONSELHO TUTELAR

1030 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-10.000,00

02.01.09 - CONSELHO MUNICIPAL - C.M.D.C.A

2284 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-10.000,00

2089 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-10.000,00

02.01.10 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

2520 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-5.000,00

02.02 - Educação

02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE

2184 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-21.000,00

1661 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

-50.000,00

341 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-140.500,00

02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

377 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-30.000,00

390 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

-81.000,00

423 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-55.000,00

02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL

456 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

-195.000,00

02.02.04 - FUNDEB INFANTIL

491 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

-154.000,00

02.04 - Saúde

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

621 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-50.000,00

622 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-50.000,00

1981 - 4.4.90.61.00 - Aquisições de Imóveis

-100.000,00

2344 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

-80.000,00

635 - 3.3.70.41.00 - Contribuições

-430.000,00

689 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-6.500,00

02.04.04 - SUPORTE PROFILÁTICO

2290 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-260.000,00

2411 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

-130.000,00

02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL

2192- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

-10.000,00

02.09 - Desporto e Lazer

02.09.01 - DESPORTO E LAZER

1053 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF

-20.000,00

2551 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ

-54.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................................................

R$ -2.022.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 7 de julho de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.