IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1364A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.505/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.372, de 29 de novembro de 2023, na conformidade do inciso I o montante de R$ 1.419.000,00, pelo inciso IV o montante de R$ 35.200,00, e pelo § 1º o montante de R$ 603.000,00, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.057.200,00 (dois milhões cinquenta e sete mil e duzentos reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 2 EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
75 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 20.000,00 |
84 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 5.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE
96 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | 11.000,00 |
02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
100 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 | ||
106 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | 50.000,00 | ||
127 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 285.000,00 | ||
2090 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ | 3.200,00 | ||
02.01.07 - TRIBUTAÇÃO
2091 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ | 15.000,00 |
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
2342 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 154.000,00 |
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
368 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 | ||
2343 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 195.000,00 | ||
403 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 30.000,00 | ||
431 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 20.000,00 | ||
02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL
461 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 36.000,00 |
02.02.04 - FUNDEB INFANTIL
496 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 45.000,00 |
02.03 - Cultura
02.03.01 - DIFUSÃO CULTURAL
603 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 2.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
615 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 35.200,00 | ||
633 - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais | 386.500,00 | ||
637 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 175.000,00 | ||
673 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 145.300,00 | ||
681 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 30.000,00 | ||
2535 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 30.000,00 | ||
02.06 - Obras e Urbanismo
02.06.01 - LOGRADOUROS
846 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 85.000,00 |
02.06.02 - PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
866 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 54.000,00 |
02.06.03 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
897 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 10.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL
991 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 10.000,00 |
2315 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à P. Física | 30.000,00 |
02.09 - Desporto e Lazer
02.09.01 - DESPORTO E LAZER
1039 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
1038 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | 25.000,00 |
2097 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação-PJ | 10.000,00 |
02.11 - Encargos Gerais
02.11.02 - ENCARGOS MUNICIPAIS
1089 - 3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato | 30.000,00 |
1102 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | 93.000,00 |
02.11.03 - REGENPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
1111 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | 20.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................... | R$ 2.057.200,00 |
Art. 2º A cobertura do presente crédito orçamentário será parcialmente pela anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas no montante de R$ 2.022.000,00 e o restante de 35.200,00 será coberto pelo excesso de arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 - Administração e Finanças
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
80 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção | -10.000,00 |
02.01.02 - ADMINISTRAÇÃO
142 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores | -50.000,00 |
02.01.07 - TRIBUTAÇÃO
294 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | -5.000,00 |
297 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -5.000,00 |
02.01.08 - CONSELHO TUTELAR
1030 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -10.000,00 |
02.01.09 - CONSELHO MUNICIPAL - C.M.D.C.A
2284 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | -10.000,00 |
2089 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -10.000,00 |
02.01.10 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
2520 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | -5.000,00 |
02.02 - Educação
02.02.01 - ENSINO INFANTIL - CRECHE
2184 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | -21.000,00 |
1661 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | -50.000,00 |
341 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -140.500,00 |
02.02.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
377 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | -30.000,00 |
390 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | -81.000,00 |
423 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -55.000,00 |
02.02.03 - FUNDEB FUNDAMENTAL
456 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -195.000,00 |
02.02.04 - FUNDEB INFANTIL
491 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil | -154.000,00 |
02.04 - Saúde
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
621 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | -50.000,00 |
622 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | -50.000,00 |
1981 - 4.4.90.61.00 - Aquisições de Imóveis | -100.000,00 |
2344 - 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | -80.000,00 |
635 - 3.3.70.41.00 - Contribuições | -430.000,00 |
689 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -6.500,00 |
02.04.04 - SUPORTE PROFILÁTICO
2290 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -260.000,00 |
2411 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | -130.000,00 |
02.08 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 - F.M.A.S. - GERAL
2192- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | -10.000,00 |
02.09 - Desporto e Lazer
02.09.01 - DESPORTO E LAZER
1053 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-PF | -20.000,00 | ||
2551 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ | -54.000,00 | ||
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................... | R$ -2.022.000,00 | ||
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de julho de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.