IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1823 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.340, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 346.500,00, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.271ª sessão extraordinária, realizada no dia 3 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 346.500,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) e que obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0011.2406.0000 DESENV. ATIV. PROJETO ESPORTE AMADOR - EMENDA
202528020009 - JONAS DONIZETTE
3.3.90.30.00 Material de Consumo ...........................................R$ 71.587,96
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ....R$ 274.912,04
Fonte de Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao desenvolvimento de atividades de apoio a programas, eventos e projetos de esporte amador, educação, lazer e inclusão social.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente com a transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.247/24 (Diretrizes Orçamentárias de 2025) e, ainda, 2.272/24 (Orçamento Anual de 2025).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 09 de dezembro de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.