IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1976 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.486, DE 10 DE DEZEMbro DE 2025.
Institui o Programa PREMIA MARAU DIGITAL, visando a valorização e o fomento ao consumo nos empreendimentos locais, através da premiação aos consumidores.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “PREMIA MARAU DIGITAL”, que visa a valorização e o incentivo ao consumo de bens e serviços nos empreendimentos locais, nos variados segmentos, através de premiação aos consumidores.
Art. 2º. O Programa consiste em premiar contribuintes pessoa física, consumidores finais de bens e serviços, como forma de incentivar o consumo local.
Parágrafo único. Para fins do presente Programa serão considerados os documentos fiscais como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) e Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Produtor Rural, ou outros que venham a substituí-los.
Art. 3º. Os documentos fiscais deverão ser cadastrados no aplicativo Marau Digital e serão convertidos em números da sorte, através dos quais serão sorteadas as premiações.
Art. 4º. As premiações poderão ser em dinheiro ou adquiridas pelo Município.
Parágrafo único. Poderá o Município firmar parcerias para angariar premiações junto aos empreendimentos locais, para posterior sorteio.
Art. 5º. Através de decreto o Executivo regulamentará as premiações, datas dos sorteios, locais de entrega da premiação e demais regras e diretrizes pertinentes ao programa.
Art. 6º. Os sorteios ocorrerão em datas previamente divulgadas pelo Poder Executivo, com periodicidade bimestral.
Parágrafo único. A apuração poderá ser realizada por meio de extrações oficiais da Loteria Federal ou mediante método digital público e auditável.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar o Programa “PREMIA MARAU DIGITAL”, nos exercícios seguintes, bem como ampliar sua atuação e extensão através de regulamento.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com premiações, no valor anual de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 9º. As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Gabinete do Prefeito – 04.122.0002.2007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 10. Para cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com os Governo Estadual, Federal e Entidades Sociais do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal |
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.