IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1139 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.734, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
REVOGA A PORTARIA N.º 15.099, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e:
Considerando a exoneração da servidora Larissa Cristina Rosa do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, conforme Portaria n. 590/2025, de 08 de dezembro de 2025, do Município de Santa Rita do Passa Quatro – SP;
Considerando o requerimento apresentado pela servidora Larissa Cristina Rosa, protocolado sob n. 7376/2025, para sua reintegração ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Tambaú, a partir de 08 de dezembro de 2025, para o cargo de origem Assistente Técnico Jurídico, Registro Funcional 2984;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. - Fica revogada a Portaria n. 15.099, de 05 de novembro de 2024, que dispõe de cessão de servidora pública municipal para o Município de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2º - Fica a servidora Larissa Cristina Rosa, Assistente Técnico Jurídico, portadora da cédula de identidade RG ***.997.295-*, CPF ***329128**, Registro Funcional 2984, reintegrada ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Tambaú, a partir de 08 de dezembro de 2025.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de dezembro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de dezembro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.