IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 1364B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.612/2025
Dispõe sobre suspensão de expediente nas repartições públicas nas datas que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as festividades de final de ano reduzem significativamente a demanda pelos serviços públicos;
Considerando a suspensão das atividades em diversos órgãos públicos no referido período;
Considerando que a paralisação do expediente contribuirá para a economia de recursos, em consonância com o interesse da Administração Pública,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, será encerrado às 12h00.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Art. 3º Nas datas mencionadas nos artigos anteriores, deverão ser assegurados os serviços públicos considerados essenciais, por meio de escalas de plantão ou por ato definido pelo Diretor Municipal competente.
Parágrafo único. Consideram-se essenciais, para os fins deste decreto:
I - os serviços de urgência e emergência na área da saúde;
II - a coleta de resíduos sólidos;
III - outras atividades cuja continuidade seja indispensável e não possa sofrer interrupção.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 10 de dezembro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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