IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 2513A | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 349, de 10 de dezembro de 2025
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros próprios, através do termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2026)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, no exercício de 2026, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total anual de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), em até doze parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais
e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
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