IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 10 de dezembro de 2025 | Edição nº 336 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.568, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.025.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 124.356,98 e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.707, de 25.06.2024, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 124.356,98 (cento e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para o exercício de 2025.

Local: 02 EXECUTIVO

020100 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

Ficha: 27 - 04.122.0003.2005.0000 Gestão Político-Administrativa.....................1.805,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Local: 02 EXECUTIVO

020200 ADMINISTRAÇÃO

Ficha: 52 - 04.122.0005.2008.0000 Planejamento Administrativo.........................4.800,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Local: 02 EXECUTIVO

020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 97 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos.....................19,10

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T

Ficha: 103 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos...................400,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 118 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos..............10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Local: 02 EXECUTIVO

020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha: 139 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais...........................................2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 02 EXECUTIVO

020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 223 - 12.306.0014.2046.0000 Merenda Escolar...............................................200,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 228 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar............................................6.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 232 - 12.306.0014.2047.0000 Merenda Escolar............................................4.543,88

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 239 - 12.362.0013.2049.0000 Educação Básica...........................................8.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 263 - 12.392.0016.2057.0000 Programa de Incentivo à Cultura................18.115,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Local: 02 EXECUTIVO

021000 ESPORTE E LAZER

Ficha: 270 - 27.811.0017.2058.0000 Infra-estrutura esportiva..................................474,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Local: 02 EXECUTIVO

021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 280 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos..........................6.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 315 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 331 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............30.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 335 - 10.301.0020.2065.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS................500,00

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P

Ficha: 355 - 10.303.0020.2071.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS............20.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 358 - 10.303.0020.2071.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 381 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social................5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 383 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social...................500,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 124.356,98

=========== ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.707, de 25 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Local: 02 EXECUTIVO

020500 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Ficha: 128 - 20.605.0010.2023.0000 Organiz. das Ativ. da Agr. e Abastecim..-13.698,10

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Local: 02 EXECUTIVO

020600 TRANSPORTES E ESTRADAS DE RODAGEM

Ficha: 140 - 26.782.0012.2026.0000 Estradas Vicinais......................................-42.920,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Local: 02 EXECUTIVO

020900 EDUCAÇÃO E CULTURA

Ficha: 256 - 13.392.0016.2055.0000 Programa de Incentivo à Cultura...................-745,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 262 - 13.392.0016.2057.0000 Programa de Incentivo à Cultura................-3.798,88

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Local: 02 EXECUTIVO

021100 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Ficha: 290 - 23.695.0019.2061.0000 Empreendimentos Turísticos.........................-6.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 293 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS.............-4.800,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

Ficha: 295 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..........-.30.500,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 405 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social.............-21.895,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ____________

TOTAL...................................................................................R$ - 124.356,98

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 19 de novembro de 2.025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.