IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 407 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°852/2025

Institui o Programa Municipal “Natal Feliz”, destinado à doação anual de brinquedos a crianças de 0 a 12 anos residentes no Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paranhos/MS, o Programa Municipal “Natal Feliz”, de caráter social, assistencial e contínuo, destinado à promoção e execução de ações voltadas à entrega anual de brinquedos a crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos residentes no território municipal, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de proteção à infância, promover inclusão social, estimular o convívio comunitário e garantir o acesso a atividades de lazer no período natalino.

Art. 2º A entrega dos brinquedos ocorrerá, preferencialmente, na semana que antecede o Natal, competindo ao Poder Executivo, mediante regulamentação, definir os critérios de elegibilidade, organizar a logística de distribuição, estabelecer o sistema de cadastro das crianças beneficiárias, disciplinar os procedimentos operacionais e adotar as medidas necessárias para assegurar eficiência, transparência e regularidade na execução do Programa.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos do Programa “Natal Feliz”, o Poder Executivo fica autorizado a adquirir brinquedos, por meio de processo regular de compra, receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, celebrar parcerias e promover campanhas de arrecadação de brinquedos novos ou seminovos em boas condições de uso, observadas as normas de controle, transparência e responsabilidade administrativa.

Art. 4º A execução do Programa “Natal Feliz” será realizada pelo Poder Executivo, de forma direta ou indireta, podendo envolver:

I. Ações coordenadas pelas secretarias municipais responsáveis pela área social, educacional ou administrativa;

II. Parcerias, convênios ou termos de colaboração com entidades sem fins lucrativos, conselhos municipais, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e empresas privadas;

III. Campanhas de voluntariado e iniciativas solidárias apoiadas ou promovidas pelo Município; e

IV. Outras ações complementares necessárias para assegurar eficiência, transparência e amplo alcance social ao Programa.

Art. 5º Para garantir a adequada organização, transparência e eficiência do Programa, o Poder Executivo poderá, por meio de regulamento, definir:

I. Os critérios de cadastramento, seleção e priorização das crianças beneficiadas;

II. A documentação necessária para comprovação de residência, idade e demais requisitos;

III. Os locais, horários e formatos de distribuição dos brinquedos;

IV. Os tipos, quantidade e padrões mínimos de qualidade dos brinquedos a serem distribuídos;

V. A organização das equipes responsáveis pela execução e fiscalização do Programa; e

VI. Os procedimentos complementares de controle, publicidade, prestação de contas e monitoramento das ações.

Art. 6º A participação no Programa “Natal Feliz” possui natureza eminentemente assistencial, não gerando qualquer direito adquirido à sua continuidade, nem obrigação de atendimento integral a todos os cadastrados, ficando sua execução condicionada à disponibilidade financeira, orçamentária e operacional do Município e à observância dos critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução do Programa “Natal Feliz” correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo realizar suplementações, remanejamentos ou a abertura de créditos adicionais, se necessários, nos termos da legislação orçamentária vigente e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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