IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO”, a Pista de Caminhada localizada no Residencial Bela Vista, no Município de Magda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magda, 10 de Dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.