IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o recebimento, mediante doação sem encargos, de imóvel urbano na cidade de Magda e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a receber, a título de doação sem encargos, em nome do município de Magda, um imóvel urbano pertencente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MAGDA – ACODES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.762.729/0001-69, com as seguintes características e confrontações constantes na certidão de registro: Um terreno situado em Magda, distrito e município de igual nome, Comarca de Nhandeara, na quadra nº 16, medindo vinte e dois (22) metros de frente, de fundos e de ambos os lados, ou sejam, 484,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), imóvel objeto da Transcrição nº 7.298, do Livro 3-F, página 28, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara-SP, assim identificado.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do imóvel descrito no artigo anterior ao Patrimônio Público Municipal, bem como proceder às regularizações cartorárias necessárias.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, incluindo emolumentos de escrituração e registro, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.