IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.752, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| 03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM | ||
| 09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | ||
| 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS | ||
| 04 Recurso Próprio da Administração Indireta | 600 000 RPPS | 200.000,00 |
TOTAL...................................................................................................................R$ 200.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| 03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM | ||
| 09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | ||
| 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS | ||
| 04 Recurso Próprio da Administração Indireta | 600 000 RPPS | 200.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 200.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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