IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.753, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

02 05 04 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0298.2116.0000 DIFUSÃO DA CULTURA EM GERAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01 TESOURO110 000 GERAL

190.000,00

TOTAL...................................................................................................................R$ 190.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 10 de dezembro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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