IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 12 de dezembro de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.754, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Ajuda de Custo estabelecida pela Lei nº 1.033/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.033, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º - Fica concedida aos motoristas de ônibus que transportam alunos universitários para as faculdades da região e para os motoristas que realizam viagens para o transporte de atletas e munícipes para eventos fora do Município de Magda aos finais de semana ajuda de custo mensal de 37% (trinta e sete por cento) do valor da menor referência salarial paga pela Prefeitura Municipal, com natureza indenizatória, destinada ao pagamento de alimentação, quando em serviço, independente de comprovação.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Magda, 10 de dezembro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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