IMPRENSA OFICIAL - IARAS
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 1970/2025
“Dispõe sobre a organização de recesso, nos órgãos e nas entidades da Prefeitura Municipal de Iaras, nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e de Ano-Novo, no exercício de 2025, declara ponto facultativo e dá outras providências”.
PATRICK HERNANDES MORALES, Prefeito do Município de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna da Prefeitura Municipal de Iaras nas semanas que precedem o exercício fiscal de 2026 e visando o planejamento administrativo, bem como a contenção de despesas públicas, DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º. Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano-Novo, a Prefeitura Municipal de Iaras observará o recesso administrativo e trabalho interno nos seguintes dias:
Recesso | Dias de ponto facultativo |
Semana das comemorações de Natal | 22/12/25, 23/12/25, 24/12/25 e 26/12/25 |
Semana das comemorações de Ano-Novo | 29/12/25, 30/12/25, 31/12/25 e 02/01/26 |
§ 1º. Para os fins do caput deste artigo, considera-se:
I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025;
II - Semana comemorativa de Ano-Novo: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
§ 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades administrativas de saúde, tais como Unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, cujas atividades não possam ser desenvolvidas com a redução de servidores públicos.
§ 3º. Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades administrativas cujas atividades não possam ser desenvolvidas sem a presença física de servidores públicos, que deverão exercer as atividades no local de trabalho para o encerramento do ano fiscal.
§ 4º. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como a coleta de resíduos sólidos.
§ 5º. Fica permitida a participação dos Secretários Municipais e de ocupantes de cargos públicos de provimento em comissão no recesso administrativo de fim de ano, observados os §§ 1º a 3º, do art. 1º, deste decreto.
Art. 2º. Os servidores públicos do Poder Executivo deverão ficar à disposição do Município e se apresentarem de imediato caso convocados para o serviço público nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Iaras, 08 de dezembro de 2025.
Patrick Hernandes Morales
Prefeito Municipal
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