IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2058 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.579/2025,

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Atividade:2.098.0002 – Aquisição de Veículos e Equipamentos
Classificação da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..R$ 198.000,00

Código de Aplicação:

800-021 – MF-EPI/TE 202540350003

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Valor Total:R$ 198.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de dezembro de 2.025.

Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 10 de dezembro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento de Planejamento e Gestão Pública


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