IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2058 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.897/2025,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (LEI Nº 2.578/2025).
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII, da LOM;
DECRETA
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 43 – Departamento de Saúde |
| Unidade Executora: | 01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
| Programa: | 0044 – Américo Mais Saúde |
| Projeto: | 2.098.0003 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde |
| Classificação da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................R$ 150.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ....... R$ 50.000,00 | |
| Código de Aplicação: | 301-071 – FUNDES EPI-2025.284.74667 |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Valor Total: | R$ 200.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - As alterações conduzidas por este Decreto, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
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