IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 998 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.367 - De 11 de Dezembro de 2025.

Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;

CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja atendimento ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico para crianças com Deficiência Cognitiva, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO QUE, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE -, com sede na cidade de Catanduva, entidade fundada em 28 de outubro de 1964, vem prestando, há decênios, essa espécie de atendimento à munícipes locais portadores de deficiência;

CONSIDERANDO QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;

CONSIDERANDO QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 54.000,00, prevista na Lei nº 2.865, de 11 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2026, no valor de R$. 54.000,00, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – CNPJ nº .47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, em Catanduva, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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