IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 998 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.865 – De 11 de Dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2026:

a)

Lar São Vicente de Paulo de Urupês

R$ 600.000,00

b)

Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$ 780.000,00

c)

APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva

R$ 225.000,00

d)

Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Ponto Atendimento mais Especialidades)

R$ 4.900.000,00

e)

Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Complementação da Tabela SUS Paulista)

R$ 317.224,20

f)

Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Convênio Repasse SUS - MAC)

R$ 486.584,04

ART. 2º - Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

ART.3º - Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.

ART.4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

ART.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 11 de Dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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