IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1316 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 883 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Súmula: “reconhece a BAMAT – banda marcial de Taciba, como patrimônio cultural imaterial do município de Taciba-SP e dá outras providências”.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a BAMAT – Banda Marcial de Taciba, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Taciba-SP, em razão de sua relevância histórica, artística, social e cultural para a comunidade tacibense.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem natureza exclusivamente declaratória a norteada pelos seguintes objetivos:

I – valorizar a manifestação cultural representada pela Banda Marcial;

II – preservar sua história e sua identidade no contexto local;

III – incentivar ações educativas e culturais de promoção da música e das tradições associadas às bandas marciais, sem criação de obrigações ou encargos ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A caracterização da Banda Marcial como bem cultural de natureza imaterial não implica, por si só, qualquer determinação de ações administrativas, preservação material, apoio financeiro ou execução de políticas públicas específicas.

Art. 4º A inclusão da Banda Marcial em registros, cadastros ou inventários culturais será realizada a critério do órgão municipal competente, observadas a legislação e as normas técnicas aplicáveis, resguardada a discricionariedade administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Taciba, 10 de dezembro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal na data supra.

ELDER BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos


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