IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1895B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.393 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração e termos aditivos com a Organização da Sociedade Civil Socioassistencial Lar Santa Madre Paulina para o desenvolvimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas na modalidade Centro Dia, durante o ano de 2026.”
(Autoria: Poder Executivo Municipal).
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Em conformidade com o Artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101, de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.948 de 12 de março de 2024, o qual altera o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a celebrar termo de colaboração e termos aditivos com a Organização da Sociedade Civil Socioassistencial, Conferência São Vicente de Paulo – Nossa Senhora Aparecida de Promissão – Lar Santa Madre Paulina, inscrita no CNPJ/MF sob o número 55.618.409/0001-68, situada na Av. Madre Paulina, s/n, Chácara São Vicente, Promissão/SP, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão/SP, para o desenvolvimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas Idosas na modalidade Centro Dia, mediante repasse de subvenção social nos limites de valores e nos termos estabelecidos nesta Lei, durante o ano de 2026.
Parágrafo Único. Para efeitos de compreensão no âmbito desta Lei, para o termo “organização socioassistencial da sociedade civil” será utilizado a sigla OSC.
Art. 2º. O limite de repasse anual de subvenção social para a finalidade especificada nesta Lei será o valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
§1º A parceria autorizada nesta Lei atenderá as orientações técnicas estabelecidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social.
§2º O Conselho Municipal de Assistência Social terá a prerrogativa de fiscalizar a parceria autorizada nesta Lei e de solicitar a interrupção do repasse a qualquer momento, mediante fundamentação legal.
§3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social realizará o monitoramento técnico da parceria autorizada nesta Lei, com a obrigatoriedade de a OSC Lar Santa Madre Paulina atender às orientações técnicas que vierem a ser fornecidas.
Art. 3º A prestação de contas será realizada em acordo com as determinações e normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em acordo com legislação competente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá a melhor forma de repasse a ser realizada, respeitando-se o limite anual definido nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer novas regras e condicionalidades não previstas nesta Lei, condicionando a efetivação dos repasses, mediante o estabelecimento de cláusulas no Termo de Colaboração e Termos Aditivos que vierem a ser celebrados, observadas a legislação e normatização vigentes competentes.
Art. 6º Os casos omissos na legislação e normatização vigentes competentes, nesta Lei, nas cláusulas dos Termos de Colaboração e nas cláusulas dos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados, serão deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Promissão – COMASP.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a serem gerados a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 10 de dezembro de 2025.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.