IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1895B | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.392 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Institui a Rota do Turismo Urbano no Município de Promissão e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Promissão, a Rota do Turismo Urbano.
Art. 2º A Rota do Turismo Urbano tem como objetivo fomentar o turismo local, valorizar o comércio, gerar emprego e renda.
Art. 3º A Rota do Turismo Urbano será composta por estabelecimentos gastronômicos, de hospedagem, hospitais, utilidades públicas e comerciais em geral.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, através da Divisão Municipal de Turismo, a gestão, regulamentação e fiscalização da Rota do Turismo Urbano.
Art. 5º Para a implantação e operação da Rota do Turismo Urbano, a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, realizar campanhas de divulgação e capacitar agentes turísticos locais.
Art. 6º Os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos comerciais que desejarem realizar o cadastro, alteração ou cancelamento de seu registro deverão acessar o link “Cadastro de Estabelecimento”, na seção destinada ao Turismo, com acesso através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Promissão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 10 de dezembro de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.