IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1274 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.651, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
suplementa dotações e abre categoria econômica ao orçamento MUNICIPAL VIGENTE.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1740, de 01 de novembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.70.000,00 (Setenta mil reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.3.90.30.00 (017) – Material de Consumo.....................................................R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 (018) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2008 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 (062) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..............R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2045 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
3.3.90.30.00 (215) – Material de Consumo.....................................................R$ 20.000,00
UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.1120.2071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.32.00 (336) – Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita...............R$ 10.000,00
TOTAL........................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
- superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024...................................................................................................................R$ 20.000,00
SUBTOTAL.................................................R$ 20.000,00
- anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 05 MERENA ESCOLAR
12.306.1108.2016 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 (106) – Material de Consumo......................................................R$ 45.000,00
3.3.90.30.00 (107) – Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00
SUB TOTAL................................................R$ 50.000,00
TOTAL.........................................................R$ 70.000,00
Art. 3º - Ficam suplementadas de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$.200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2028 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental
3.1.90.13.00 (058) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2015 – Manutenção das atividades do setor de Pré Escola
3.1.90.11.00 (098) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 20.000,00
3.1.90.16.00 (100) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 8.000,00
UNID. EXEC.: 06 MERENDA ESCOLAR – CONVÊNIOS
12.306.1109.2025 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual - Fundamental
3.3.90.30.00 (115) – Material de Consumo.....................................................R$ 101.300,00
12.306.1109.2026 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio
3.3.90.30.00 (116) – Material de Consumo.....................................................R$ 400,00
12.306.1109.2027 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio Integral
3.3.90.30.00 (117) – Material de Consumo.....................................................R$ 8.700,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%
12.361.1113.2032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% - Fundeb
3.1.90.16.00 (140) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 18.000,00
12.365.1113.2034 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 70% - Fundeb
3.1.90.13.00 (145) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 6.000,00
3.1.90.16.00 (146) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 3.000,00
12.367.1113.2035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% - Fundeb
3.1.90.11.00 (147) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 8.000,00
3.1.90.13.00 (148) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.2046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
3.1.90.16.00 (219) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 7.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.16.00 (255) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 4.000,00
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.11.00 (280) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 3.000,00
TOTAL.......................................................R$ 200.400,00
Art. 4º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
- excesso de arrecadação das rubricas da receita:
- 1.7.2.4.51.0.1.03 (123) – Merenda Escolar – Ensino Fundamental...............R$ 101.300,00
- 1.7.2.4.51.0.1.04 (124) – Merenda Escolar – Ensino Médio..........................R$ 400,00
- 1.7.2.4.51.0.1.05 (125) – Merenda Escolar – Ensino Médio Integral............R$ 8.700,00
SUBTOTAL................................................R$ 110.400,00
- anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.1.90.13.00 (014) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 29.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – OUTROS - 30%
12.361.1114.2036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30%
3.3.90.30.00 (151) – Material de Consumo......................................................R$ 38.000,00
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.13.00 (281) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2066 – Lei de Benefícios Eventuais
3.3.90.30.00 (314) – Material de Consumo......................................................R$ 20.000,00
SUBTOTAL.................................................R$ 90.000,00
TOTAL.........................................................R$ 200.400,00
Art. 5º - Fica aberta a categoria econômica dentro de ação já existente, por Decreto do Executivo, de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VIII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$ 38.287,37 (Trinta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo único – As despesas relativas à abertura da categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23.695.1102.1.059 Cobertura do Espaço de Cultura e Lazer “Clotilde Custódio” Conv. nº 188/2023
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................................R$ 38.287,37
TOTAL ...........................................................R$ 38.287,37
Art. 6º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
23.695.1102.1.059 Cobertura do Espaço de Cultura e Lazer “Clotilde Custódio -Conv. nº 188/2023
4.4.90.51.00 (042) – Obras e Instalações..........................................................R$ 38.287,37
TOTAL.............................................................R$ 38.287,37
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.