IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1274 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.651, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

suplementa dotações e abre categoria econômica ao orçamento MUNICIPAL VIGENTE.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1740, de 01 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.70.000,00 (Setenta mil reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.3.90.30.00 (017) – Material de Consumo.....................................................R$ 30.000,00

3.3.90.36.00 (018) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 5.000,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2008 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 (062) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..............R$ 5.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2045 – Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

3.3.90.30.00 (215) – Material de Consumo.....................................................R$ 20.000,00

UNID. ORÇAM.: 08 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

UNID. EXEC.: 01 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.1120.2071 – Manutenção das atividades do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00 (336) – Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita...............R$ 10.000,00

TOTAL........................................................R$ 70.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

- superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024...................................................................................................................R$ 20.000,00

SUBTOTAL.................................................R$ 20.000,00

- anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 05 MERENA ESCOLAR

12.306.1108.2016 – Manutenção da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 (106) – Material de Consumo......................................................R$ 45.000,00

3.3.90.30.00 (107) – Material de Consumo......................................................R$ 5.000,00

SUB TOTAL................................................R$ 50.000,00

TOTAL.........................................................R$ 70.000,00

Art. 3º - Ficam suplementadas de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$.200.400,00 (Duzentos mil e quatrocentos reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2028 – Manutenção do setor do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00 (058) – Obrigações Patronais......................................................R$ 10.000,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2015 – Manutenção das atividades do setor de Pré Escola

3.1.90.11.00 (098) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 20.000,00

3.1.90.16.00 (100) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....................R$ 8.000,00

UNID. EXEC.: 06 MERENDA ESCOLAR – CONVÊNIOS

12.306.1109.2025 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual - Fundamental

3.3.90.30.00 (115) – Material de Consumo.....................................................R$ 101.300,00

12.306.1109.2026 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio

3.3.90.30.00 (116) – Material de Consumo.....................................................R$ 400,00

12.306.1109.2027 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio Integral

3.3.90.30.00 (117) – Material de Consumo.....................................................R$ 8.700,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%

12.361.1113.2032 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 70% - Fundeb

3.1.90.16.00 (140) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil...................R$ 18.000,00

12.365.1113.2034 – Manutenção da Educação Básica Pré Escola – 70% - Fundeb

3.1.90.13.00 (145) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 6.000,00

3.1.90.16.00 (146) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................R$ 3.000,00

12.367.1113.2035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% - Fundeb

3.1.90.11.00 (147) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 8.000,00

3.1.90.13.00 (148) – Obrigações Patronais.....................................................R$ 3.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo

3.1.90.16.00 (219) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 7.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.16.00 (255) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................R$ 4.000,00

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.11.00 (280) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 3.000,00

TOTAL.......................................................R$ 200.400,00

Art. 4º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

- excesso de arrecadação das rubricas da receita:

- 1.7.2.4.51.0.1.03 (123) – Merenda Escolar – Ensino Fundamental...............R$ 101.300,00

- 1.7.2.4.51.0.1.04 (124) – Merenda Escolar – Ensino Médio..........................R$ 400,00

- 1.7.2.4.51.0.1.05 (125) – Merenda Escolar – Ensino Médio Integral............R$ 8.700,00

SUBTOTAL................................................R$ 110.400,00

- anulação das seguintes dotações orçamentárias:

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.1.90.13.00 (014) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 29.000,00

UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

UNID. EXEC.: 02 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – OUTROS - 30%

12.361.1114.2036 – Manutenção da Educação Básica Fundamental – 30%

3.3.90.30.00 (151) – Material de Consumo......................................................R$ 38.000,00

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.302.1119.2055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.1.90.13.00 (281) – Obrigações Patronais.......................................................R$ 3.000,00

UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2066 – Lei de Benefícios Eventuais

3.3.90.30.00 (314) – Material de Consumo......................................................R$ 20.000,00

SUBTOTAL.................................................R$ 90.000,00

TOTAL.........................................................R$ 200.400,00

Art. 5º - Fica aberta a categoria econômica dentro de ação já existente, por Decreto do Executivo, de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VIII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.740, de 01 de novembro de 2024 na importância de R$ 38.287,37 (Trinta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).

Parágrafo único – As despesas relativas à abertura da categoria econômica de que trata este artigo, serão enquadradas na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

23.695.1102.1.059 Cobertura do Espaço de Cultura e Lazer “Clotilde Custódio” Conv. nº 188/2023

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................................R$ 38.287,37

TOTAL ...........................................................R$ 38.287,37

Art. 6º - Para cobertura das despesas com a abertura da categoria econômica de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

23.695.1102.1.059 Cobertura do Espaço de Cultura e Lazer “Clotilde Custódio -Conv. nº 188/2023

4.4.90.51.00 (042) – Obras e Instalações..........................................................R$ 38.287,37

TOTAL.............................................................R$ 38.287,37

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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