IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1977 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.487, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação Shobu-Kan de Karate de Marau-RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), à Associação Shobu-kan de Karatê de Marau-RS, visando o ensino e disciplina para alunos do turno inverso ao escolar; adolescentes e jovens do Município, com participação em cursos e competições esportivas.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017.0000 – Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41000 – Contribuições – 1148.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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