IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2076 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o contido no do Ofício n.º 93/2025 da lavra do Secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos Guardas Civis Municipais, D.F.M.S., matrícula *****, e A.N.B., matrícula *****, a fim de apurar, em tese, prática de transgressão disciplinar, prevista no artigo 58, inciso XXII, podendo sujeitar à penalidade prevista no artigo 58, § 1º e § 2º, todos da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 2.º FIXA o prazo de 120 dias para a conclusão do processo administrativo, por se tratar de dois acusados, a contar da citação dos Guardas Civis Municipais, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme previsto no art. 14, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal, constituídos pelo Corregedor, Subcomandante e um Coordenador Operacional, respectivamente presidente, membro e secretário, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos do art. 14, § 5º, inciso I, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, devendo, ao final, elaborar Relatório Fundamentado e apresentar a este Chefe do Executivo, nos termos do art. 14, § 7º, inciso I, da citada Lei.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
VINÍCIUS CLÁUDIO ZOPPELLARI
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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