IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2305 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.938, de 1º de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.022.000,00 (UM MILHÃO, VINTE E DOIS MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.022.000,00 (um milhão, vinte e dois mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020102.04.122.0010.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física10.000,00
020106.04.122.0010.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física5.000,00
020506.04.123.0016.2002.33903500Serviços de Consultoria40.000,00
020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores180.000,00
020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica443.000,00
020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo132.000,00
020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo50.000,00
020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10.000,00
020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física20.000,00
020804.08.244.0009.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente20.000,00
020901.27.812.0007.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física22.000,00
021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo40.000,00
021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10.000,00
021206.18.541.0008.2002.33903000Material de Consumo40.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 1.022.000,00 (um milhão, vinte e dois mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil180.000,00
020102.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil10.000,00
020104.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil5.000,00
020601.12.306.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica30.000,00
020601.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil100.000,00
020602.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil50.000,00
020604.12.361.0004.2002.33903000Material de Consumo50.000,00
020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil200.000,00
020704.10.302.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil42.000,00
020704.10.302.0005.2002.31901300Obrigações Patronais30.000,00
020804.08.244.0009.2003.44905100Obras e Instalações20.000,00
020901.27.812.0007.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica20.000,00
021102.15.452.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil165.000,00
021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40.000,00
021104.06.182.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil40.000,00
021206.18.541.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de outubro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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