IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2305 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.939, de 1º de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.735.990,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.735.990,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020506.04.123.0016.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 80.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 64.990,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 125.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 546.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 1.735.990,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020102.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020803.08.244.0009.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 34.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2002.33903200 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 30.990,00 |
| 020901.27.812.0007.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 400.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 196.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2003.44905100 | Obras e Instalações | 100.000,00 |
| 021201.15.451.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 110.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 021204.15.125.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 75.000,00 |
| 021206.18.541.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
| 021207.20.122.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de outubro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.