IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 2305 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.939, de 1º de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.735.990,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.735.990,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020506.04.123.0016.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.000,00
020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física20.000,00
020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo80.000,00
020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica800.000,00
020804.08.243.0009.2009.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica64.990,00
021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo125.000,00
021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica546.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 1.735.990,00 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020102.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil400.000,00
020704.10.302.0005.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil20.000,00
020803.08.244.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil20.000,00
020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil40.000,00
020804.08.244.0009.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor34.000,00
020804.08.244.0009.2002.33903200Material, Bem ou Serviço para Distribuição30.990,00
020901.27.812.0007.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica60.000,00
021102.15.452.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil400.000,00
021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica196.000,00
021102.15.452.0014.2003.44905100Obras e Instalações100.000,00
021201.15.451.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil110.000,00
021202.15.121.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil50.000,00
021204.15.125.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil50.000,00
021206.18.541.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil75.000,00
021206.18.541.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica120.000,00
021207.20.122.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil30.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de outubro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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