IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga o artigo 7º do Decreto Municipal n° 2841, de 01 de fevereiro de 2024, que trata da regulamentação de cursos para os integrantes do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino para fins do cômputo de pontos para a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com o inciso III, Artigo 57, da Lei Complementar Municipal nº 049/2016.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o teor do parecer jurídico exarado nos autos do Protocolo Administrativo nº 10.744/2025, o qual apontou que o Artigo 7º do decreto não apenas fixa prazo para apresentação de documentos, mas impõe consequência jurídica de caráter permanente, ao prever a perda definitiva do direito de apresentação de títulos nos anos subsequentes em caso de descumprimento da exigência “no ano de ingresso”;
CONSIDERANDO que tal restrição — por possuir natureza substantiva e limitar de forma definitiva direito do servidor — não encontra amparo na Lei Complementar Municipal nº 049/2016, norma primária que o decreto visa regulamentar, configurando inovação indevida no ordenamento jurídico municipal.
DECRETA:
Art. 1º- Fica expressamente revogado o Artigo 7º do Decreto nº 2841/2024 por configurar inovação indevida no ordenamento jurídico ao criar restrição não prevista na legislação municipal de regência (Lei Complementar nº 049/2016).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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