IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.272 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer, com a finalidade de incentivar pessoas jurídicas de direito público ou privado a apoiar ações, projetos e atividades voltadas ao esporte, lazer, recreação e promoção social.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – estimular a participação da iniciativa privada nas ações esportivas e de lazer no Município;
II – fomentar atividades físicas, culturais e recreativas como instrumentos de integração comunitária e promoção da saúde;
III – apoiar projetos, eventos, equipes, atletas, escolinhas, associações e iniciativas esportivas de caráter social;
IV – reconhecer e valorizar empresas que colaborem com o desenvolvimento esportivo local.
Art. 3º. Poderão participar do Programa as empresas que contribuírem com:
I – doações financeiras destinadas a atividades esportivas e recreativas reconhecidas pelo Município;
II – apoio material, estrutural ou logístico a iniciativas esportivas ou de lazer;
III – patrocínio de eventos esportivos ou projetos vinculados às Secretarias Municipais de Esportes, Educação ou Assistência Social;
IV – cessão de espaços, equipamentos ou serviços para projetos públicos ou comunitários.
Art. 4º. O Selo poderá ser divulgado pela empresa em materiais institucionais, publicidade, sites, embalagens ou qualquer meio legal de comunicação.
Art. 5º. A concessão do Selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada caso a empresa mantenha sua contribuição.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.