IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.270 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

“INSTITUI O SELO “ESCOLA INCLUSIVA” NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 47/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Igarapava, o Selo “Escola Inclusiva”, destinado a incentivar o reconhecimento de escolas que adotem boas práticas de inclusão, acessibilidade e apoio pedagógico a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades educacionais especiais.

Art. 2º. O Selo “Escola Inclusiva” tem caráter exclusivamente honorífico, simbólico e de incentivo, visando difundir práticas exitosas de inclusão educacional no município.

Art. 3º. Para fins de reconhecimento, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

I – adoção de práticas pedagógicas inclusivas;

II – promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica;

III – incentivo à formação continuada de profissionais da educação voltada à inclusão;

IV – existência de projetos, atividades ou parcerias voltadas ao acolhimento de estudantes com necessidades educacionais especiais;

V – desenvolvimento de ações de conscientização e combate ao preconceito no ambiente escolar.

Art. 4º. As escolas que receberem o reconhecimento poderão utilizar o Selo em seus materiais institucionais e de divulgação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dez dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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