IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de dezembro de 2025 | Edição nº 1440 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.269 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS ATIVISTAS DA INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O SELO “EMPRESA INCLUSIVA" E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”” - PROJETO DE LEI Nº 46/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Dr. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de Incentivo às Empresas Ativistas da Inclusão Social, com a finalidade de estabelecer diretrizes de valorização empresas que promovam a inclusão social, a diversidade, a igualdade de oportunidades e responsabilidade social.
Art. 2º. Fica criado o Selo "Empresa Inclusiva", destinado a reconhecer empresas que adotem ações e políticas inclusivas, de acordo com critérios que poderão ser definidos pelo Poder Executivo, respeitada sua autonomia administrativa.
Art. 3º. O Selo "Empresa Inclusiva" poderá ser utilizado pelas empresas contempladas em materiais institucionais, de divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento público de sua atuação socialmente responsável.
Art. 4º. Para fins desta Lei, consideram-se diretrizes de boas práticas de inclusão social, entre outras que o Poder Executivo entender pertinentes:
I - promoção de oportunidades para pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade:
II - incentivo à capacitação e qualificação profissional de públicos vulneráveis;
III - apoio a projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários;
IV - promoção da igualdade de gênero, raça, etnia e orientação sexual no ambiente de trabalho;
V - adoção de práticas sustentáveis com impacto social positivo.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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